A perícia contábil em processos administrativos ou judiciais em matéria tributária

uma reflexão sobre o efeito da conclusão no exame pericial

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26853/Refas_ISSN-2359-182X_v12n02_01

Palavras-chave:

Perícia Contábil, Processo Fiscal, Crédito Tributário, Contabilidade Tributária

Resumo

A perícia contábil é um meio técnico de prova utilizado para elucidar fatos controvertidos no âmbito judicial, extrajudicial ou administrativo, por meio da análise de registros contábeis, documentos e demonstrações financeiras. Seus objetivos envolvem oferecer subsídios técnicos para a tomada de decisão por parte da autoridade competente. Os tipos de perícia incluem a judicial, extrajudicial e semijudicial, comum em processos administrativos fiscais. A perícia quando requerida deve informar a finalidade do exame, possibilitando ao perito compreender a natureza do exame e a extensão do trabalho. Os procedimentos a serem realizados pelo do perito devem estar adstritos aos quesitos apresentados pelas partes, para que possa planejar os trabalhos necessário para elaboração do laudo. No processo administrativo fiscal, instaurado para apurar infrações à legislação tributária, o crédito tributário é constituído por meio do lançamento, que pode ser de ofício, por declaração ou por homologação, conforme o artigo 142 do CTN. No lançamento de ofício, a autoridade administrativa formaliza a exigência do crédito, com base em auto de infração, relatório fiscal e demais elementos probatórios, que compreende as atividades de fiscalização, lavratura do auto de infração. A perícia contábil no processo fiscal tem como limite a impossibilidade de modificar o conteúdo jurídico do lançamento. Isso significa que o perito não pode alterar os fundamentos da acusação fiscal, mas tão somente analisar os aspectos técnicos e contábeis que possam esclarecer os fatos que fundamentam o lançamento do crédito tributário. Tal limitação decorre do princípio da legalidade e da delimitação do objeto da controvérsia, conforme previsto no artigo 142 do CTN e reiterado em diversas decisões dos tribunais administrativos e judiciais.

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Biografia do Autor

Eduardo Carlos Pessoa de Amorim, Universidade Federal de Pernambuco

Bacharel em Ciências Contábeis. Especialista em direito Tributário. Mestre em Gestão Pública. Conselheiro do CRCPE.

Gabriela Parisi de Amorim, Universidade Federal de Pernambuco

Advogada. Estudante de Ciências Contábeis.

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Publicado

30/11/2025

Como Citar

Amorim, E. C. P. de, & Amorim, G. P. de. (2025). A perícia contábil em processos administrativos ou judiciais em matéria tributária: uma reflexão sobre o efeito da conclusão no exame pericial. Refas - Revista Fatec Zona Sul, 12(2), 1–21. https://doi.org/10.26853/Refas_ISSN-2359-182X_v12n02_01

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